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Programa Bolsa Família
Famílias
#1
Transferência de renda
Abrangência:
Relevancia para:
Crianças e adolescentes
Mulheres e meninas

Descrição

Programa gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com implementação intersetorial (assistência social, saúde e educação) e Interfederativa, sobretudo por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) , com o pagamento de benefícios monetários feitos pela CAIXA* (agente operador). A cesta de benefícios do programa está dividida em cinco tipos, sendo que há benefícios destinados a crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes. 
 

*A CAIXA, ou Caixa Econômica Federal, é o maior banco comercial público do Brasil, sendo responsável por diversas operações de pagamentos de benefícios sociais do Governo Federal.

 

Nome dos componentes ou subcomponentes

Não há subcomponentes, mas sim benefício que varia segundo a composição e grau de pobreza das famílias beneficiadas, a saber:

  • Benefício de Renda de Cidadania (BRC)

  • Benefício Complementar (BCO)

  • Benefício Primeira Infância (BPI)

  • Benefício Variável Familiar (BVF)

  • Benefício Extraordinário de Transição (BET)

Órgão gestor na esfera da União (autorizador de despesa)

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS (que durante o período 2019-2022 foi designado Ministério da Cidadania – MC).

Principal parceiro implementador na esfera do município

Governos estaduais e, sobretudo, municipais, por meio das unidades e trabalhadores do SUAS obedecendo parâmetros nacionais. Os entes subnacionais que aderem ao programa recebem financiamento do MDS conforme a pontuação no Índice de Gestão Descentralizada (IGD), um indicador que viabiliza a medição mensal dos resultados da gestão do PBF e do CadÚnico no nível local, e incentiva boas práticas de gestão.

Principais responsabilidades dos municípios incluem cadastramento das famílias (incluindo-se busca ativa), atualização cadastral, acompanhamento educacional e acompanhamento de saúde das famílias beneficiárias para monitoramento e indução do acesso aos serviços de saúde e educação previstos nas condicionalidades. 

Data de início da iniciativa

PBF foi criado em 2003. e Entre novembro de 2021 e dezembro de 2022 foi formalmente substituído pelo Auxílio Brasil. Em março de 2023 volta a se chamar PBF, conforme a edição da Medida Provisória nº 1.164/2023, que por sua vez, no dia 19 de junho, de 2023 é convertido em lei (no 14.601). 

Data de encerramento da iniciativa

10/2021, e reestabelecido em março de 2023, com a edição da Medida Provisória nº 1.164/2023.

Tipologia(s) descritiva(s) da iniciativa

Transferências de Renda Condicionada.

Condicionalidades

Na área de educação

  • Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 6 anos de idade incompletos; 
  • Frequência escolar mínima de 75% para as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica.

Na área de saúde

  • Realização de pré-natal para gestantes; 
  • Cumprimento do calendário nacional de vacinação das crianças menores de 7 anos de idade;
  • Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos de idade. 

O Ministério gestor do programa (MDS) gera as listas do público para acompanhamento das condicionalidades e encaminha a relação de beneficiários(as) para o Ministério da Saúde e para o Ministério da Educação. Estes disponibilizam as informações dos(as) beneficiários(as) a serem acompanhados(as) em seus respetivos sistemas e, assim que finalizado o período de acompanhamento, enviam os dados registrados pela rede de saúde e pela rede de educação para o MDS. Após a consolidação dos resultados de acompanhamento de saúde e educação são identificadas as famílias não acompanhadas e aquelas acompanhadas mas em não cumprimento de condicionalidades, ou seja, que não acessaram os serviços. Desse modo, estas famílias se tornam prioritárias para o acompanhamento pela rede socioassistencial do SUAS, com vistas à superação gradativa das vulnerabilidades ou desproteções sociais que impediram o acesso. O cancelamento de benefícios por  não cumprimento de condicionalidades ocorre apenas após acompanhamento familiar sistemático e avisos prévios, visto que as famílias que têm repercussão no benefício são prioridade no acompanhamento pela rede socioassistencial para terem acesso à proteção social.

 

Grupos alvos/ critérios de elegibilidade

Renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 218, segundo disposições de 2023. Cabe salientar que, anteriormente a esse ano, a elegibilidade era feita segundo caracterização da família em situação de pobreza ou extrema pobreza*, apurado com base na Renda Familiar Per Capita (RFPC) de acordo com os limiares abaixo (valores nominais):

*O critério de pobreza e extrema pobreza é baseado em estudos do próprio ministério e das linhas da pobreza estabelecidas pelas Nações Unidas.

  • Após o ingresso no programa, a regra de proteção permite manutenção do benefício mesmo se a família tiver sua renda mensal per capita aumentada além de R$218, por até 2 anos.

  • O programa tem foco sobre famílias, porém a interlocução e pagamento é feita diretamente por meio de um Responsável Familiar (RF), que deve preferencialmente ser mulher. Todavia homens com crianças/adolescentes ou que vivem sozinhos também podem receber o benefício.

  • Também podem receber o benefício famílias unipessoais (pessoas que moram sozinhas). Os municípios têm um limite de 16% de arranjos unipessoais na folha de pagamento do Programa Bolsa Família (PBF).

  • Os públicos de recebimento prioritário do programa são: famílias com integrantes em situação de trabalho infantil; famílias com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo; famílias quilombolas; famílias indígenas; e famílias com catadores de material reciclável.

  • Uma vez elegível ao programa como um todo, a composição familiar determina o valor do benefício, que varia conforme haja existência de crianças, jovens, nutrizes e gestantes, e inclui componente adicional para garantir que nenhuma família permaneça abaixo da extrema pobreza.

  • A quota de pessoas beneficiadas por município segue estimativas de pobreza elaboradas pelo MDS.

 

 

Mecanismos de verificação de elegibilidade e o papel de registros administrativos e outras bases de dados

• Quotas de cobertura estadual e municipal estimadas a partir da prevalência de pobreza estimada com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios.

• O requerimento de acesso ao programa necessariamente requer registros da família junto ao Cadastro Único, que é feito por governos municipais via estrutura do SUAS. 

• Mediante disponibilidade orçamentária para acolher novas pessoas beneficiadas, o PBF automaticamente seleciona os elegíveis inscritos no Cadastro Único, sendo a seleção processada de forma automática para quem estiver com registro válido (ou seja, registros atualizados a menos de 2 anos, e que reflitam as características sociodemográficas da família).

• O registro do Cadastro Único é amplamente baseado em informações autodeclaradas, inclusive em sua apuração de renda e ocupação, embora possa haver exigência de documentação comprobatória do local de domicílio e composição familiar. No entanto, desde 2023, e conforme a Instrução Normativa N 1 SAGICAD MDS de 02 de Junho de 2023, o Governo Federal passou a povoar o Cadastro Único com  informações de renda formal a partir da integração com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Este procedimento é periodico e a alteração da renda é feita nas situações nas quais a renda no CNIS está maior do que aquela registrada no Cadastro Único.

• A validação das informações autodeclaradas ao Cadastro Único, portanto, não ocorre no ato do registro ou da seleção para o PBF, mas sim a posteriori, pois o Cadastro Único realiza cruzamentos com outros registros administrativos, e pessoas beneficiadas pelo PBF cujas informações que caracterizam elegibilidade foram questionadas por este exercício tem de comparecer ao SUAS para prestar esclarecimentos. 

• Este exercício de validação também serve como instrumento para implementação da regra de proteção do programa. 

 

Estimativa de cobertura da iniciativa

Em 2004, 4.542.275 famílias eram beneficiadas pelo PBF. A quantidade de famílias atendidas aumentou com o tempo, chegando a um valor três vezes maior em 2020 (14.000.445 famílias) e quase cinco vezes maior em 2024 (20.766.801).

 

Descrição dos benefícios

Inicialmente, os dois benefícios originais do PBF são o Benefício Básico (limitado a um por família) e o Benefício Variável (pago por criança). Em 2007 cria-se o Benefício Variável Jovem , sempre em valor mais alto que o do Benefício Variável devido ao maior custo de se manter jovens na escola. 

Em 2011 foram criados os Benefícios Variável Nutriz  e Benefício Variável Gestante.

Até 2011, havia um limite de 3 Benefícios Variáveis por família, mas com a criação do Benefícios Variável Nutriz  e Benefício Variável Gestante , as famílias passaram a poder desfrutar de até 5 benefícios..

Em 2012 foi criado o benefício para Superação da Extrema Pobreza complementa o que for necessário para garantir que nenhuma família permaneça com RFPC abaixo da linha da Extrema Pobreza.

Em 2023, o novo Programa Bolsa Família passa a oferecer os seguintes benefícios em vez dos supracitados:

Benefício de Renda de Cidadania: no valor de R$142,00 por pessoa da família, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

Benefício Complementar: pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família para complementar o valor de R$ 600,00, caso a soma dos outros benefícios recebidos pela família for menor que R$ 600,00;

Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 150,00 por criança com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos;

Benefício Variável Familiar: no valor de R$ 50,00, e destinado às famílias beneficiárias que possuam:

a) gestantes;

b) crianças, com idade entre 7 (sete) e 12 (doze) anos incompletos; ou

c) adolescentes, com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos; e

Benefício Extraordinário de Transição: a ser pago exclusivamente às famílias que tiverem redução no valor do benefício que recebiam do Programa Auxílio Brasil, para que a família não passe a receber menos do que recebia.

Meios de entrega do benefício

Pagamento realizado pela CAIXA (banco público com presença em quase todos os municípios brasileiros). Até antes do Auxílio Emergencial (AE), havia duas opções de pagamento:

  1. Opção de recebimento sem criação de conta bancária (por meio de Cartão Social que dá direto ao saque do valor total do benefício, e sujeito a confisco dos benefícios não sacados em até 3 meses. O Cartão Social, portanto, apenas servia para viabilizar o saque do benefício.
  2. Opção de criação de conta bancária Caixa Fácil (sem custo de criação e com muitos serviços sem custo).

• Após o AE a adesão à conta Poupança Social Digital (PSD) tornou-se obrigatória pra quem não possuía Caixa Fácil. A PSD é uma conta bancária digital que permite movimentação por meio de cartão digital via aplicativo.

• Pagamento escalonado em diferentes datas para não congestionar o sistema bancário.  

• Provisionamento de numerário de acordo com monitoramento histórico de bancos e municípios sujeitos a maior demanda (pois servem a comunidades isoladas).

• Todas as modalidades de pagamento do PBF oferecem conta de manutenção gratuita e quota de serviços não tarifados.

Achados positivos referentes à eficiência da iniciativa

Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA) e MDS/MC destacam que o PBF foi a transferência social mais progressiva do Brasil entre 2001 e 2011, sendo responsável por mais de 1/3 da redução da prevalência de pobreza nacional em seus 15 primeiros anos de existência, e pela redução de mais de 15 pontos per capita no Gini da renda brasileira.

Avaliação de impacto encomendada pelo MDS/MC e realizado pelo Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais (CEDEPLAR-UFMG) e International Food Policy Research Institute (IFPRI) revelou impactos desejáveis no consumo das famílias, sua taxa de ocupação, na frequência e progressão escolar, e no poder de barganha feminino junto às suas famílias.

Esforço de publicização dos dados engendrou centenas de estudos experimentais e quase-experimentais de avaliação de impacto que corroboram e expandem os achados da avaliação de impacto comissionada pelo MDS/MC. Para citar alguns estudos clássicos, vale lembrar publicação no The Lancet de estudo indicando efeitos na melhoria de vários indicadores de saúde, incluindo-se mortalidade de crianças com menos de 5 anos de idade.

Estudos do IPEA rejeitam categoricamente efeitos indesejados sobre a oferta de trabalho e estudos acadêmicos rejeitam também efeitos indesejados sobre taxas de fecundidade.

Outros estudos indicam ainda efeitos macroeconômicos desejáveis, como aumento do PIB e renda per capita dos municípios, e uma taxa de retorno para a economia de R$1,78 para cada R$1,00 gasto pelo programa.

Outros efeitos incluem diferencial de impacto mais intenso na educação de meninas, e até mesmo redução nas taxas de homicídio, com diferencial de efeito mais intenso na redução de casos de violência doméstica perpetrados contra meninas e mulheres.

Um levantamento realizado em 2023 pelo Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social mostra que 64% dos benificiários dependentes de 7 a 16 anos do programa em 2005 não se encontravam mais no Cadastro único 14 anos depois, em 2019. Da parcela que permanecia no Cadastro, 20% continuavam recebendo Bolsa Família no início da vida adulta, enquanto 14% constavam do cadastro, mas não recebiam o benefício, porque, conjunturalmente, estavam acima da linha da pobreza (IMDS, 2023).

Aspectos mais relevantes voltados para crianças e adolescentes

Benefício adicional para famílias com crianças com idade entre zero (0) e 7 (sete) anos; 

Benefício adicional para famílias que possuam gestantes, nutrizes, crianças com idades entre 7 (sete) e 12 (doze) anos incompletos; ou adolescentes, com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos.

 Todas as condicionalidades da iniciativa se referem a cuidados da saúde materna e infantil, além do monitoramento da frequência escolar de crianças e adolescentes.

Crianças em situação de trabalho infantil são público prioritário do programa, contribuindo significativamente para redução desse fenômeno.

 Atualizar o texto considerando a nova cesta de benefícios do PBF.

Aspectos mais relevantes voltados para a inclusão de mulheres e meninas

O programa incentiva e prioriza mulheres chefes do domicílio, contribuindo para sua autonomia ao, preferencialmente, emitir em seu nome o cartão que dá acesso ao benefício da família. Há também benefícios adicionais para mulheres gestantes e nutrizes.

Principais pontos de intersetorialidade da iniciativa

O programa se articula com o MEC e MS para promover o acompanhamento da frequência escolar, o atendimento pré-natal das gestantes e o acompanhamento do estado nutricional e vacinal de crianças,  como subsídio para o monitoramento de condicionalidades.

A rede socioassistencial do SUAS realiza o acompanhamento das famílias beneficiárias em não cumprimento de condicionalidades para a superação gradativa de suas vulnerabilidades e desproteções sociais. Desse modo, o MDS atua junto a essas políticas para garantir a oferta e induzir o acesso a esses serviços.

Medidas adotadas pela iniciativa durante a pandemia de Covid

A grande maioria das pessoas beneficiadas passou a receber o benefício do Auxílio Emergencial, que engendrava benefício mais generoso. Houve medidas excepcionais para o público do Bolsa Família que permitiu o acesso ao benefício pelos mesmos meios que já utilizados para o saque do PBF, inclusive mantendo-se o calendário de pagamento tradicionalmente utilizado pelo PBF.

O acompanhamento de condicionalidades, contudo, deixou de ser realizado ao longo do período da pandemia de Covid-19. Em março de 2020, houve a primeira interrupção dos processos do Bolsa Família e do CadÚnico que pudessem resultar na interrupção dos pagamentos dos benefícios financeiros do PBF. Com o prolongamento da pandemia, outras portarias foram publicadas no sentido de manter a suspensão dos processos do Bolsa Família, como o acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação
 

Boletim Legislativo nº 102, de 2023: Do Auxílio Brasil ao Novo Bolsa Família: quais os avanços para a segurança alimentar do país? (senado.leg.br)

Incluir informação sobre a suspensão do acompanhamento de condicionalidades durante o período da pandemia.

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