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PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021
Água para consumo
#4
Instrumentros Normativos
10/13
Critérios atendidos
Abrangência:

Descrição

A PORTARIA GM/MS Nº 888/2021 altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

Critérios atendidos 10/13

  • ACESSIBILIDADE
  • ALINHAMENTO COM ODS 1,3,4,6 E/OU 11
  • ASPECTOS DE RAÇA E GÊNERO
  • ATENÇÃO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
  • BAIXO CUSTO
  • DIFUSÃO SOCIAL
  • EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
  • FIXAÇÃO NO TERRITÓRIO
  • INICIATIVA EM WASH
  • Intersetorialidade com crianças e adolescentes
  • Intersetorialidade com raça e gênero
  • RESILIÊNCIA CLIMÁTICA
  • SUSTENTABILIDADE
Aspectos de intersetorialidade

A portaria deve guiar as diretrizes da vigilância para as secretarias estaduais e municipais de saúde, como também direciona e influencia ações da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e da Funasa.

Público-alvo

Gestores estaduais e municipais

Alcance

Nacional

Duração

Tempo indeterminado

Estratégias de implementação

A portaria apresenta as atribuições específicas de forma clara para cada ente envolvido com a vigilância da água em sua respectiva esfera, assim ela dispõe astribuições  e ompetências gerais dos entes federados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. E posteriormente descreve as competências da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS),  da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), da  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das Secretarias de Saúde dos Estados , das Secretarias de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal.

Estratégias de difusão

Como estrategia de difusão dos dados do monitoramento, a portaria aponta a obrigatoriedade do uso do SISÁGUA para disponibilizar publicamente os dados e informações acerca da água para consumo humano.

Estratégias de monitoramento

Caberão aos Ministérios da Saúde, da Justiça, das Cidades, do Meio Ambiente e às autoridades estaduais, municipais, do Distrito Federal e Territórios, o acompanhamento e a adoção das medidas necessárias para o cumprimento do disposto na Portaria 888/2021. 

A portaria traz no Capítulo VI - "DOS PLANOS DE AMOSTRAGEM DE CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO" o apontamento seguinte: 
Art. 42 Os responsáveis por SAA e SAC devem analisar pelo menos uma amostra semestral da água bruta em cada ponto de captação com vistas a uma gestão preventiva de risco.

Relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
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Informações adicionais
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